MPV 739/2016 – Altera regras sobre aposentadoria por invalidez e auxílio doença


A Medida Provisória 739/2016¹ assinada pelo Presidente interino, Michel Temer, e publicada hoje (08/07) no Diário Oficial da União, promove alterações maléficas no plano de benefícios da previdência social (Lei 8.213/91).

O governo interino pretende, dentre outras medidas, revisar os benefícios auxílio-doença e aposentadoria por invalidez concedidos administrativa e judicialmente há mais de dois anos, através da convocação do segurados para a realização de nova perícia médica.

A pretensão do governo interino é também reavaliar as aposentadorias reconhecidas como necessárias pelo Poder Judiciário.

Diante da forma como são realizadas as perícias médicas previdenciárias, em tempo exíguo e com análises extremamente superficiais do estado clínico do segurado, tal medida certamente ocasionará o cancelamento de benefícios de segurados efetivamente incapacitados, que terão de recorrer ao Judiciário para o reestabelecimento do benefício. Essa situação se agrava ainda mais em virtude do bônus previsto nos Artigos 2º e seguintes da Medida Provisória, que será pago aos peritos médicos por cada reavaliação.

Com relação à revisão de aposentadorias por invalidez concedidas judicialmente, tal medida provisória, mostra-se inconstitucional, vez que não é possível, de forma alguma, por meio de atos administrativos a revisão de decisões judiciais transitadas em julgado. Tal revisão representaria uma afronta ao Art. 5º, XXXVI da Constituição Federal, o qual protege a coisa julgada.

Outra previsão da MP 739 é a interrupção em 120 dias do auxílio-doença concedido sem fixação de data de término, inclusive através do Poder Judiciário. Esta situação colocará em risco milhares de segurados efetivamente incapacitados que poderão ter o benefício cancelado.

Essa medida, além de colocar em situação extremamente delicada os segurados, é claramente inconstitucional, vez que representa uma grave afronta ao princípio da independência e Harmonia dos Poderes insculpido no Art. 2º da Constituição Federal, pois permite que o Poder Executivo – através do INSS – cancele um benefício concedido em um processo pelo Poder Judiciário.

Ora, se o INSS pretende cancelar um benefício concedido por prazo indeterminado pelo Poder Judiciário, ele deve recorrer ao próprio Poder Judiciário visando uma reforma dessa decisão.

A Medida Provisória 739/2016 representa um retrocesso nos direitos sociais e causa enorme e irreparável dano aos segurados, já tão afetados pela precariedade do sistema de previdência social.

Medida Provisória 739/2016. Pode ser consultada em:http://www.planalto.gov.br/…/_Ato2015-2…/2016/Mpv/mpv739.htm

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *