STF discutirá responsabilização objetiva de empregador por danos decorrentes de acidente de trabalho


O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 828040, interposto pela Protege S/A – Proteção e Transporte de Valores contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho que a condenou ao pagamento de indenização a um vigilante de carro forte devido a transtornos psicológicos decorrentes de um assalto.

A tese adotada pelo TST foi a da responsabilidade objetiva, que prescinde da comprovação de dolo ou culpa, por se tratar de atividade de risco (artigo 927, parágrafo único, do Código Civil). Para a empresa, porém, a condenação contrariou o dispositivo constitucional que trata da matéria (artigo 7º, inciso XXVIII, que prevê a obrigação de indenizar em caso de dolo ou culpa), uma vez que o assalto foi praticado em via pública, por terceiro.

O Plenário Virtual, por maioria, entendeu que a matéria tem natureza constitucional e tem repercussão econômica e social, tendo em vista sua relevância para o desenvolvimento das relações empregatícias. Ficaram vencidos a ministra Rosa Weber e o ministro Edson Fachin.

O RE 828040 é o processo paradigma do tema 932 da tabela de repercussão geral do STF. Até o julgamento do mérito, os demais recursos extraordinários que discutem o mesmo tema ficam sobrestados no TST

Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/stf-discutira-responsabilizacao-objetiva-de-empregador-por-danos-decorrentes-de-acidente-de-trabalho?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5

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